A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA),
a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da
ex-prefeita do município de Jussari (BA) Neone Simões Barboza (PP), do
engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão
Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva
Galvão.
O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida
contra os quatro pelo desvio de verbas da saúde em 2012, quando a prefeitura
firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de
melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.
A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos
de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os
valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas
responsabilidades.
O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2
milhões. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823
mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não
foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.
Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa
contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente
realizados correspondem a apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram
executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas,
tendo sido também empregado material de má qualidade.
De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos
poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia,
não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de
compromisso.”
Laudo pericial – Segundo o laudo pericial da Polícia
Federal, os R$ 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados
ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos
mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se refere a serviços pagos em
duplicidade. Os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente
transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a
verificação da utilização dos recursos.
Na ação, assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo,
o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da
Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano
causado, no valor de R$ 772 mil, perda de função pública, pagamento de multa
civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder
público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de
danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.
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