O presidente Michel Temer assinou decreto que concede
indulto natalino a presos.
O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas
a medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e o crime
praticado. O decreto está publicado na edição desta sexta-feira, dia 22, do
Diário Oficial da União. O texto prevê também a comutação de pena.
Os benefícios não poderão ser concedidos a pessoas
condenadas por crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles
equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência. Também ficam
excluídos os que tenham sofrido sanção e sido incluídos no Regime Disciplinar
Diferenciado, entre outros.
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