O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar
Cláudio de Carvalho decidiu que psicólogos podem exercer o tratamento para o
que chama de "orientação sexual egodistônica". O magistrado havia
concedido liminar que proibia o Conselho Federal de Psicologia de
"censurar" a terapia, em ação movida por psicólogos defensores do
método.
O tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de
Psicologia. Uma das autoras da ação havia sido censurada por prometer a terapia
pelo Conselho Federal de Psicologia. Em sua defesa, durante processo
administrativo, ela usou trechos da bíblia para justificar o tratamento. De
acordo com o juiz, o Conselho "busca inviabilizar o atendimento pelos
psicólogos daqueles indivíduos egodistônicos, que estão em conflito quanto a
sua própria homossexualidade". "Por isso, cumpre ao Judiciário, no
Estado Democrático de Direito, como guardião das liberdades constitucionais,
impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito
qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo
ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica",
anotou.
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