O Tribunal de contas dos Municípios do estado da Bahia (TCM) apresentou um parecer autorizando o pagamento de férias de 13º salários a agentes políticos, como prefeitos, vices, vereadores e secretários.
O TCM seguiu Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro decidiu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a receber o 13.º salário e abono de férias.
O TCM ressaltou que os prefeitos têm que ter cuidado com o limite de gastos com pessoal, que a Lei de responsabilidade fiscal estabelece o limite de 54% por município.
Vale lembrar que essa despesa agravará a ainda mais crise que os municípios enfrentam, com a queda da arrecadação.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.