Não podemos mais suportar que os aumentos de despesas não
sejam acompanhados da devida elevação de receitas
O Pacto Federativo, ou Federalismo Fiscal, está definido na
Constituição Federal de 1988 pelos artigos 145 a 162, onde são definidas as
competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços
públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.
No entanto, atualmente há um descompasso muito grande entre as
responsabilidades repassadas aos municípios e os recursos transferidos pelo
Governo Federal, para que os municípios possam custear estes serviços públicos
à sociedade.
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