Cármen Lúcia decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os alegados “direitos humanos” na redação do Enem.
“Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”, afirmou a presidente do STF.
Ela atendeu a liminar concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região, que suspendia esse trecho do edital a pedido da Associação Escola Sem Partido, para a qual o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
O tema foi levado ao Supremo em recursos da AGU e da PGR.
Carminha fez bem.
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