Recurso da
Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de
exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997,
quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de
Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos
são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada
pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.A restrição imposta pela
decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper
protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o
acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose,
hanseníase, DST/Aids, dentre outros.O Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) permanece firme na missão
constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas
as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à
população.“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão
continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”,
comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da
Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
Fonte:Cofen
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