O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(4) que a Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de 8 anos, pode ter
validade para condenados antes de ter sido criada, em 2010, que previa a
punição por 3 anos. A decisão contou com 5 votos favoráveis a validade e outros
5 contra. O voto de minerva foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.
De acordo com a ministra, que decidiu a votação, a matéria
foi exaustivamente analisada no TSE, "e todas as razões expostas não a
levam a adotar qualquer compreensão de que houve erro do TSE nas últimas
eleições".
Com inicio em 2015, o julgamento foi retomado na semana
passada. O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu um prazo
maior na aplicação de inelegibilidade somente para políticos condenados depois
do ano de 2010. Porém, prevaleceu no plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que
alegou que o prazo de inelegibilidade não é uma punição, mas uma “condição de
moralidade”. Votaram como Fux e Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Os ministro que votaram contrário a
aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de Lewandowski, foram Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Mesmo com o resultado, o tema voltará ser discutido na
sessão da próxima quinta-feira (5), com o objetivo de decidir a “modulação de
efeitos”, ou seja, quem será efetivamente atingido com a decisão. Será
definido, por exemplo, como vão ficar os mandatos de quem foi eleito após
cumprir os três anos de inelegibilidade que eram previstos na lei anterior ao
ano de 2010. Alguns ministros defendem que eles não poderão ser cassados, uma
vez que cumpriram os requisitos exigidos na época das suas candidaturas.
A ação
A ação julgada é provinda de um candidato a vereador de Nova
Soure, na Bahia, em 2012, que recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral após
sua candidatura ser rejeitada baseado na Ficha Limpa. Em 2004, ele havia sido
condenado por abuso de poder econômico e compra de votos e tinha cumprido o
prazo de 3 anos de inlegibilidade.
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