Os membros
do Ministério Público da Bahia (MP-BA) querem suspender a contratação de
escritórios de advocacia pelos municípios para ingressar com ações de execução
contra a União, para complementação de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Na última sexta-feira (20), os
promotores que atuam nas áreas de educação e moralidade discutiram em uma
reunião estratégias para suspender o uso de recursos do Fundef para pagar
advogados.
Segundo o
promotor de Justiça Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio Operacional
de Moralidade Administrativa (Caopam), diversos municípios passaram a contratar
advogados para ingressar com ações de execução pleiteando a complementação pela
União de recursos do Fundef, “tendo em vista erro de cálculo, entre 1998 e
2006, do valor mínimo nacional por aluno”.
No entanto,
explicou o promotor de Justiça, “esses recursos não podem ser utilizados para
remunerar advogados. Precisam ser utilizados estritamente na educação”. Ele
complementou que estima-se que existam atualmente mais de 600 municípios no
país que contrataram escritórios de advocacia para ajuizamento de ações de
cobrança de créditos junto ao Fundef.
De acordo
com Taques, a contratação de advogados nestes casos é formalmente inválida,
pois não se trata de caso de contratação por inexigibilidade de licitação, e
materialmente inválida, em razão do valor exorbitante que está sendo pago a
título de honorários advocatícios já que, na prática, cerca de 20% da
complementação da verba indenizatória para investimento na educação está sendo
utilizada para pagamentos de escritórios de advocacia. Os promotores afirmam
que essas ações poderiam ser ajuizadas pela própria Procuradoria Jurídica dos
municípios, sem necessidade de contratação de escritórios de advocacia.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.