Aos oito
anos, R.C.M já terá que carregar por toda a vida as lembranças de um
espancamento cometido pela própria mãe. Clebia dos Santos Costa foi presa, no
final da tarde desta quinta-feira (19), por policiais da 19ª Companhia
Independente, por agressão ao filho. Ela foi autuada em flagrante pela
Delegacia Especializada de Repressão a Crime contra Criança e Adolescente
(Derca).Em depoimentos aos agentes, a criança contou que a mãe sempre batia
nele. “Ela me bate sempre”. R. ainda
mostrou as marcas dos espancamentos na boca, costas e queimadura na genitália.
Penas para
os crimes contra crianças
Apesar de
ser uma violência continuada, de deixar sequelas na vítima para o resto da vida
dela e de ser equiparado a crime hediondo, pela legislação, a tortura é menos
grave e tem pena menor do que em caso de estupro, por exemplo:
Estupro de
vulnerável
- Crime -
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
- Pena -
Reclusão, de oito a 15 anos
Lesão
corporal
- Crime - A
gravidade varia de acordo com a incapacidade produzida. Ela acontece se a
incapacidade se mantém por mais de 30 dias
- Pena -
Varia de três meses a dois anos
Maus-tratos
- Crime -
Exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou
vigilância, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina
- Pena -
Seis meses a dois anos
Tortura
- Crime -
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental
- Pena -
Varia entre dois e oito anos
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.