A 1ª Vara
dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cível, Comercial e Acidentes de
Trabalho – Itabuna, condenou o “Itão Supermercados” a pagar uma indenização a
uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento de uma loja da rede
Itão.O juiz Fabio Mello Veiga, determinou que o “Itão Supermercados” pague a
tabela FIPE, que ficou no valor de R$ 6.604,00 (seis mil seiscentos e quatro).A
cliente alegou que foi fazer compras e quando retornou o carro havia sido
subtraído.
Politicos Sul da Bahia
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