Uma decisão da Justiça do Distrito Federal está gerando
polêmica no Conselho Federal de Psicologia. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho
permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como
doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo
de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução
editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidade deixou de ser
considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às
instâncias superiores.
Na decisão, o juiz acata parcialmente o pedido de liminar da
ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são
estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões
envolvendo orientação sexual.
O magistrado mantém a resolução, mas determina que o
Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou
atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual,
sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
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