O juiz Leandro Jorge Bittencourt do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), considerou espancar uma
menina de 13 anos, usando um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade com o
namorado, um “mero exercício do direito de correção“. Ele absolveu o pai de uma
garota que assim o fez.
Na decisão, o magistrado ainda afirma que as pancadas, que
causaram ferimentos de mais de 20 centímetros nas costas da jovem, foram dadas
com “moderação”. Já os cabelos cortados pelo genitor na mesma ocasião, foram
para “protegê-la” de confusões na escola.
Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem
espancou a filha após de descobrir que ela mantinha um relacionamento sério com
um rapaz e que havia perdido sua virgindade com ele.
A surra causou oito lesões de até 22 centímetros de comprimento
nas costas dela. Ele também cortou o cabelo da jovem.
Para o juiz “a real intenção do pai era apenas corrigir a
filha”. Ainda segundo ele, “é preciso que se use em excesso ou de modo
inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser
considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”.
O Ministério Público vai recorrer da decisão judicial.
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