Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que
beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU)
procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia
médica.
Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles
com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que,
devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.
Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação
da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do
prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota
enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de
agosto.
A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal
de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União
(DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por
incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova
perícia.
Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger,
respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de
Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam
agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim,
estavam tendo seus benefícios suspensos.
Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos
de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro,
tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.
Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo
Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome
consta da lista publicada no dia 1º de agosto.
Os convocados devem entrar em contato com a Central de
Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da
perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o
recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder
comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe,
em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse
representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o
impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou
domiciliar.
O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na
data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.
Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias
em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado
por não precisarem mais recebê-lo.
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