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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Pau Brasil: Justiça suspende exoneração de marido e primo da prefeita de cargos da gestão

A Justiça acatou o recurso interposto pela prefeita da cidade de Pau Brasil, Bárbara Souza (PSD) e suspendeu a exoneração de seu marido, Antônio José do Prado do cargo de Secretário Municipal e de seu primo, Amadeu de Souza Filho, do cargo de Coordenador de Transportes do Município.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O caso começou quando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, buscando suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 125, de 02 de janeiro de 2017 e do Decreto nº 160, de 17 de janeiro de 2017 que contrataram os referidos funcionários para administração municipal.
A Justiça inicialmente aceitou o pedido, entendendo que poderia ser um caso de nepotismo e determinou a exoneração de Antônio e Amadeu. Insatisfeita, a prefeita entrou com recurso argumentando que a nomeação de seu primo para o cargo comissionado de Coordenador de Transportes do Município não ilegal, já que o grau de parentesco entre primos é considerado de 4º grau e a vedação da Súmula que determina o que é nepotismo abrange apenas familiares de até 3º grau. Foi argumentado que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) não alcança o marido da gestora, já que o cargo de Secretário Municipal é um cargo político. O Juiz Daniel Neves declarou na sentença que no caso do marido "há ausência de provas entre os dois servidores ou entre a autoridade nomeante e o servidor de referência para a configuração objetiva do nepotismo", ressaltando que a súmula não veda a nomeação para cargos políticos. Em relação ao primo, o juiz informou na sentença que "o grau de parentesco havido entre a prefeita e o referido senhor é de 4º grau, não se inserindo nas hipóteses consideradas como prática de nepotismo". Desta forma, a Justiça suspendeu os efeitos da decisão agravada, que determinava a exoneração dos familiares de seus cargos.

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