A Justiça acatou o recurso interposto pela prefeita da
cidade de Pau Brasil, Bárbara Souza (PSD) e suspendeu a exoneração de seu
marido, Antônio José do Prado do cargo de Secretário Municipal e de seu primo,
Amadeu de Souza Filho, do cargo de Coordenador de Transportes do Município.
A
decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O caso começou quando o Ministério Público
do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, buscando suspender os efeitos do Decreto Municipal
nº 125, de 02 de janeiro de 2017 e do Decreto nº 160, de 17 de janeiro de 2017
que contrataram os referidos funcionários para administração municipal.
A
Justiça inicialmente aceitou o pedido, entendendo que poderia ser um caso de
nepotismo e determinou a exoneração de Antônio e Amadeu. Insatisfeita, a
prefeita entrou com recurso argumentando que a nomeação de seu primo para o
cargo comissionado de Coordenador de Transportes do Município não ilegal, já
que o grau de parentesco entre primos é considerado de 4º grau e a vedação da
Súmula que determina o que é nepotismo abrange apenas familiares de até 3º
grau. Foi argumentado que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) não
alcança o marido da gestora, já que o cargo de Secretário Municipal é um cargo
político. O Juiz Daniel Neves declarou na sentença que no caso do marido
"há ausência de provas entre os dois servidores ou entre a autoridade
nomeante e o servidor de referência para a configuração objetiva do
nepotismo", ressaltando que a súmula não veda a nomeação para cargos
políticos. Em relação ao primo, o juiz informou na sentença que "o grau de
parentesco havido entre a prefeita e o referido senhor é de 4º grau, não se
inserindo nas hipóteses consideradas como prática de nepotismo". Desta
forma, a Justiça suspendeu os efeitos da decisão agravada, que determinava a
exoneração dos familiares de seus cargos.
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