O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu prazo de
cinco dias corridos para segurados por incapacidade informar a data da
reavaliação para a perícia através da central de teleatendimento do INSS, pelo
número 135.
Na primeira chamada as correspondências não chegaram aos
beneficiados pelo correio por conta de dados incompletos ou desatualizados que
constam no cadastro do Sistema Único de Benefícios.
Segurados que estiverem internados ou doentes e não puder
comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa que informe seus dados ao INSS,
em uma de suas agências sobre o impedimento. O representante deverá está munido
da identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Feito isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
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