Transexuais e travestis poderão incluir o nome social no
documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida foi divulgada nesta
quinta-feira (20) na Receita Federal.
O decreto garante o direito de travestis e transexuais
requererem a inclusão de seus nomes sociais em qualquer documento oficial e em
registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços,
de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros.
As pessoas interessadas devem comparecer a uma unidade de
atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão. O cadastro será
realizado imediatamente. Apesar da inclusão do nome social, o nome civil
continuará constando no documento.
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