A guarnição da Polícia Militar da 62º CIPM da cidade de
Camacan apreendeu na noite desta quinta-feira (01/06) por volta das 23:45hs, os
equipamentos de som do Bloco “Os Paletós” na primeira noite de micareta na
cidade de Santa Luzia, sul da Bahia.
Segundo fontes deste blog,no momento da
abordagem,os organizadores do evento acompanhados de uma Advogada apresentaram
a guarnição da Polícia Militar toda documentação expedida pela Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, além do alvará de licença, mesmo assim, os agentes
levaram o som.
Revoltado, um dos organizadores do evento publicou uma Nota
de Repúdio em sua rede social Facebook.
Nota de repúdio
“Na noite de quinta-feira 01/06 para sexta 02/06, a
população de Santa Luzia foi dolorosamente ofendida, quando na realização de um
evento cultural e tradicional o “Bloco dos Paletós”, organizado pelo Bloco 100
Traíra, que há 17 anos vem cultivando e resgatando a cultura local, foi
surpreendida por uma ação de censura manifestada pela Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, que usando de seu poder e influência, manipulou as informações levando a
Polícia Militar da Bahia e a promotoria a cancelar o evento. A prefeitura
notificou aos órgãos a cima citados que se tratava de um evento clandestino e
sem autorização, quando na verdade todas as autoridades inclusive a Prefeitura
Municipal teria sido informado via ofício de tal acontecimento com
antecedência. A má fé do administrador municipal amputou um manifesto popular
tradicional. A população de Santa Luzia merece isso? E nossa liberdade? Nossas
tradições? Vamos aceitar ?”
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.