Câmara de Vereadores de Canavieiras não consegue notificar a
defesa do ex-prefeito Almir Melo e Sessão de Julgamento da próxima terça-feira,
pode não ter validade.
De acordo com a Lei, o advogado de defesa do ex-prefeito
Almir Melo deveria ser notificado até 48 horas úteis antes da sessão que deve
analisar e julgar as contas referente ao exercício de 2015 do ex-prefeito, fato
que não aconteceu, o que deve invalidar qualquer tipo de tentativa de
apreciação das contas na sessão do próximo dia 13/06 (terça-feira).
Se a Sessão acontecer só para apreciar as contas do
ex-prefeito sem que ele tenha o direito de defesa aferido, a decisão poderá ser
contestada com facilidade pelo réu, tornando a decisão sem efeito.
De acordo com informações, o advogado do ex-prefeito que é
quem domina as referidas prerrogativas de defesa do réu, portanto, o que o
torna insubstituível, acaba de dar entrada num Hospital da capital do Estado,
onde foi internado e possivelmente faça uma cirurgia, o que provavelmente o
deixará impossibilitado de comparecer, ou exercer por um bom tempo suas
atividades, o que, na condição de advogado jurídico, o possibilitará de a
prerrogativa de adiar os julgamentos que porventura responde e o coloca como
insubstituível.
Segundo informações, cabe a Câmara oferecer direito de
defesa e se o réu, através de seu jurídico que domina a ação de defesa não
estiver possibilitado, caberá o aguardo para a realização do julgamento em data
propícia com a presença da defesa.
*Com informações: informe50
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.