Presidiários que cumprem pena em regime semiaberto e com bom
comportamento são beneficiados pela saída temporária, direito previsto na Lei
7.210/84. Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos
no Art. 122.Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter
autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta,
nos seguintes casos:I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do
Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social.
Segundo dados informados pelo Núcleo de Comunicação da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), até às 17
horas desta sexta-feira (12), foram liberados 186 presos das unidades da rede
prisional baiana para saída temporária do Dia das Mães. A unidade que mais
liberou presos foi a de Feira de Santana,com 92 liberados, seguida pelo
Conjunto Penal de Juazeiro com 63 internos liberados; Conjunto Penal Lafayete
Coutinho com 16 internos; Conjunto Penal de Paulo Afonso com oito internos;
Conjunto Penal de Valença com seis internos e Teixeira de Freitas com um.
Os benefícios foram concedidos por juízes de várias comarcas
do Tribunal de Justiça da Bahia. O BNews entrou em contato com alguns
especialistas que explicaram os critérios para as concessões e os possíveis
reflexos sociais. O professor João Apolinário Silva, especialista em segurança
pública, coordenador do observatório de segurança pública da Bahia e presidente
da Associação Brasileira de Criminologia, que finalizou uma pesquisa sobre o
sistema carcerário baiano em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPE)
no mês de abril, comentou os critérios para conceder a saída temporária.
Segundo Apolinário, avaliar o bom comportamento do preso na
prisão é um critério falho, tendo em vista que seria necessária avaliação
psicológica. “Sabendo que está sendo vigiado por agentes penitenciários e
pressionado pelos grupos criminosos que estabelecem poder nas unidades
prisionais, esse indivíduo automaticamente se comporta e logo terá bom
comportamento. Ainda existe o fato de que os agentes não têm total controle e
visualização dos passos dos internos, a exemplo do banho de sol. Portanto a
avaliação psicológica deveria ser fundamental”, comenta.
Psiquiatras forenses comentam critérios de avaliação para
saída
Atuando há 23 anos no sistema prisional baiano, a psiquiatra
forense (especialista que atua na área criminal), que se identificou apenas
pelas iniciais I.S.O. comentou a atual situação do sistema prisional e o
processo de concessão de saídas temporárias. Segundo a especialista, as
avaliações psiquiátricas e psicológicas só acontecem quando o juiz que
determina o benefício, entretanto, tal solicitação é muito rara. I.S.O. também
explicou que existem poucos profissionais na área penal, segundo ela, isso
seria um entrave no rigor das avaliações.
Sobre os presídios, a psiquiatra ainda ressaltou a
precariedade nas estruturas. “As unidades não têm estrutura, funcionam de modo
precário e os presos não têm suporte fora dos presídios e isso não favorece a
ressocialização. A finalidade maior da saída temporária, que seria a
ressocialização, o retorno do preso a vida social extracárcere, não acontece de
modo satisfatório”, explica.
Suzane von Richthofen,condenada por mandar matar a mãe,saiu para festejar o 'Dia das Mães''...De quem?
A realidade do preso dentro das unidades prisionais podem
contribuir para seu comportamento em sociedade. A especialista I.S.O. pondera o
efeito da realidade dentro dos presídios. “Dentro das instituições penais
existem altos níveis de violência. Se ele vai para instituição para cumprir uma
pena e ao chegar lá, ele é maltratado. Quando sai, o que a sociedade pode
esperar desse indivíduo? Provavelmente ele vai sair pior. Ele deveria ter
direito de ser tratado dignamente”, comenta a especialista.
A psiquiatra I.S.O. ainda comentou as possibilidades de
presos em saída temporária cometerem delitos.“O individuo que sai em saída
temporária pode não causar nenhum problema, mas pode também causar danos
sociais, uma vez que ele dentro da instituição prisional estabelece relações
dentro do crime”, pondera.
I.S.O. sugere melhorias na avaliação para concessão do
direito a saída temporária. “Deveria existir um bom acompanhamento da evolução
do preso dentro da instituição prisional. Pedir exame psicossocial é muito
raro. A estadia do preso deveria ser monitorada por uma equipe de saúde e de
segurança. Por que é mais fácil ele recair no crime do que ter uma oportunidade
lícita na sociedade?, indaga.
Já Denise Estefan, outra psiquiatra forense que o BNews
entrevistou sugeriu que seja feita uma avaliação de risco de forma muito
criteriosa. “Essa avaliação criteriosa é importante e deve ser feita por uma
equipe multiprofissional, com psiquiatra forense e um psicólogo. Além da
avaliação de risco propriamente dita, importante ver para onde ela vai, a
confirmação do endereço, com quem vai ficar, se tem família para ficar e em que
condições será feito. Tanto o risco que essa pessoa possa oferecer, quanto o
contexto social que vai acolher esse preso. De certa maneira, quanto maior for
o risco de agressão a terceiros, mais criteriosa tem que ser a avaliação”,
sugere.
Promotor de Justiça condena saída temporária
O Coordenador do Núcleo do Júri do Ministério Público do
Estado da Bahia (MPE), promotor Davi Gallo Barouh, que atua nos processos de
homicídios em Salvador, condena a saída temporária. “Entendo ser essa medida cruel para a
população, que nem tem conhecimento de quantos marginais a justiça coloca nas
ruas de forma irresponsável, deixando a população à mercê dos criminosos. Entra
ano e sai ano, é essa lei perversa continua favorecendo os criminosos, em
detrimento da sociedade”, dispara.
O promotor de Justiça ainda ponderou o aumento na
criminalidade nos períodos de saída temporária.“Como sempre nesses períodos a
criminalidade aumenta, no entanto nossas autoridades colocam o ‘lixo debaixo do
tapete’, atribuindo o aumento da violência a outros atores, quando na verdade
esse aumento foi em decorrência da colocação de um grande número de criminosos
nas ruas, sem que sequer dê conhecimento quem são esses criminosos” avalia
Gallo, que ainda enfatizou seu posicionamento sobre as saídas temporárias: “Sou
contra e sempre serei a saída temporária de presos em períodos festivos, mesmo
porque não vejo muito critério na concessão desse benefício”.
Davi Gallo ainda relatou para reportagem do BNews um caso
vivido por ele: “Recentemente participei de um julgamento onde o acusado havia
saído para ‘curtir’ o Dia dos Pais. Saiu e participou de uma chacina aonde
morreram seis pessoas e quatro sobreviveram. Após a prisão do mesmo,
constatou-se que na certidão de nascimento dele não constava nome do pai, ele também
não tinha filhos. Isto é, saiu apenas para matar”, explica.
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