Conforme portaria 49 do ministério do meio ambiente,fica proibida a pesca, transporte,
beneficiamento e comercialização do robalo no período de 15 de maio a 31 de
julho, devido período de defeso para a procriação do peixe.É necessário
preservar o período em que o peixe está mais vulnerável devido a procriação
para a manutenção do robalo no estuário de Canavieiras (que é o maior viveiro
do país para a espécie) para não afetar os ecossistemas com o desaparecimento
do peixe, e também para que as gerações futuras possam desfrutar do pescado.
Amigo, esta portaria citada no texto não é sobre o robalo, mas sobre o Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo, espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, objetivos específicos e ações estratégicas para a conservação ex situ da espécie.
ResponderExcluirGostaria de saber a fonte da informação citada,pois,eu como pescador esportivo mereço informações já que pesco e solto também não posso exercer um pesca que não é predatória? Preciso de respostas
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