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sábado, 6 de maio de 2017

M I S T É R I O

Por que será que, até o momento, o vereador Nilton Nascimento, do PSD, presidente da Câmara, não atendeu o *meu oficio, autorizando este jornalista o uso da Tribuna Livre como direito de resposta solicitada?
...E mais: Por que a gravação com a fala do vereador Jorge Garcia do último dia 25 de abril do corrente ano, onde este vereador teria feito afirmações infundadas sobre minha pessoa, ferindo a minha honra com (injúria, calúnia e difamação) ainda não foi publicamente cedida a este profissional de imprensa? O que é o Direito de Resposta? Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
*O jornalista de que trata a matéria é o editor do Blog de Olho em Canes,Paulo Roberto.

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