Nesta semana
o por unanimidade os desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou um recurso feito pela defesa
do vereador de Ilhéus, Jamil (PP).
A defesa entrou com um recurso sobre a
primeira decisão que negou o pedido de Habeas Corpus da prisão temporária, mas
os desembargadores alegaram que o recurso perdeu o objetivo, pois a prisão
“temporária, uma vez que tal pleito fica superado com a superveniência do
decreto de prisão preventiva, que é novo título judicial ensejador da custódia
cautelar, na esteira do que preconiza a jurisprudência dos Tribunais
brasileiros.”De acordo com as investigações, o grupo investigado opera desde
2009, através de contratos com o município de Ilhéus para o fornecimento de
bens diversos. Os documentos tinham as rubricas genéricas de “gêneros
alimentícios” e “materiais de expedientes/escritório”. As empresas envolvidas
receberam mais de R$ 20 milhões decorrentes de contratações.
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