Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, contou aos
investigadores da Lava Jato, em sua delação premiada, que a ex-presidente Dilma
Rousseff utilizava um e-mail com nome fictício para troca de mensagens com o
casal. No e-mail, Dilma fazia alertas a Santana e Mônica sobre o avanço das
investigações da Lava jato, e chegou a avisá-los que seriam presos.Na delação,
Mônica afirma que o email foi criado em 2015 porque Dilma estava preocupada com
a evolução da Lava Jato e queria um canal de comunicação seguro com o casal.
Como explicou a repórter Andreia Sadi na Globonews, a comunicação funcionava da
seguinte forma: os emails não eram enviados. Quando queriam se comunicar,
escreviam e deixavam no rascunho. Liam, apagavam e respondiam no mesmo molde.Um
dos exemplos dados por Monica aos investigadores da Lava Jato dizia que eles
receberam uma mensagem de Dilma informando que seu amigo estava doente, em
estado quase terminal, e que a mulher que sempre cuidou dele também estava
doente. Para os marqueteiros, os amigos doentes eram eles, e a mensagem cifrada
era um recado de Dilma de que as investigações se aproximavam do casal.As
declarações de Mônica Moura não nos surpreendem, afinal, Dilma foi treinada por
guerrilheiros comunistas na década de 60, e aprendeu a usar nomes e identidades
falsas para se esconder da ditadura. Para uma pessoa que atuava na
clandestinidade por muitos anos, e que só refreou sua atuação quando foi
desmascarada em seu disfarce e acabou presa, usar e-mail falso para se
comunicar com os marqueteiros é fichinha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.