Páginas

quarta-feira, 12 de abril de 2017

LAVA JATO:Um resumo da lista de Edson Fachin para quem não entendeu nada

A revelação no final da tarde de ontem do teor dos despachos do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os pedidos de inquérito com base na delação da Odebrecht deve ter pegado até mesmo o magistrado de surpresa. 

A expectativa era que a divulgação da decisão ocorresse só depois do feriado de Páscoa, mas o vazamento dos documentos para o jornal O Estado de S. Paulo acelerou o processo. Seu conteúdo deixou claro que a “delação do fim do mundo” faz juz ao nome. 
Quase uma centena de políticos com foro privilegiado serão investigados sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Só do governo de Michel Temer, são oito ministros que entraram para o time de políticos investigados no Supremo– entre eles, o homem forte do presidente: o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mas os problemas para os políticos citados não param por aí. Fachin remeteu outros 201 pedidos de inquérito para instâncias inferiores.

Nessa lista, há nove governadores e 3 ex-presidentes da República, entre outros políticos sem foro no STF. 
Da lista de Janot para a lista de Fachin, a saga

A nova leva de investigações foi solicitada no último dia 14 de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os 83 pedidos de abertura de inquérito foram feitos a partir dos acordos de colaboração premiada firmados com 77 executivos e ex-executivos das empresas Odebrecht e Braskem. 
O STF levou cerca de uma semana para protocolar todos os pedidos de inquérito da PGR. Só no dia 21 de março é que os pedidos chegaram à mesa de Fachin. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão do ministro sobre cada petição foi protocolada na última terça-feira, 4 de abril.

Esta é a segunda vez que Janot apresenta uma lista de pedidos de inquérito relacionados à Lava Jato ao STF. Da primeira lista, apenas 5 dos 50 políticos citados viraram réus no STF. (Leia: “Dois anos depois, o que aconteceu com a primeira lista de Janot“) 
Os despachos de Fachin, decifrados

As decisões do ministro do STF se dividem em quatro etapas: a lista de pessoas que serão investigadas no STF, os pedidos que foram arquivados ou devolvidos para a Procuradoria-Geral da República, as petições encaminhadas para outras de instâncias de julgamento e aquelas que serão mantidas em sigilo. 
No total, são:

74 inquéritos abertos que miram 98 investigados

7 pedidos arquivados

11 petições devolvidas para a PGR: 8 por decisão de Fachin e 3, a pedido de Janot

201 pedidos de inquérito remetidos para outras instâncias do Poder Judiciário

25 petições sob sigilo

A lista de Fachin, em números

98 pessoas com e sem foro passam a ficar agora na mira das investigações autorizadas pelo STF.

Nessa lista, há:

8 ministros do governo de Michel Temer

24 senadores – entre eles, o presidente do Senado

39 deputados federais – entre eles, o presidente da Câmara

3 governadores

1 ministro do Tribunal de Contas da União

23 pessoas que não possuem foro mas estão relacionadas a fatos que envolvem políticos com mandato

15 partidos são contemplados na lista de investigados; o PT lidera 
A delação do fim do mundo e sua extensão

Mais de duas centenas de políticos ou pessoas ligadas a eles foram citados nos pedidos de inquérito protocolados pela PGR. O conteúdo dessas petições mostra que a corrupção em obras públicas atingia também os chefes do Executivo federal, estadual e municipal:

Ex-presidentes: praticamente todos os chefes do Executivo federal desde a redemocratização aparecem nos depoimentos dos executivos da Odebrecht. Fernando Collor de Mello, que cumpre mandato de senador, é o único que será investigado sob a tutela do STF.

Os pedidos de inquérito contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT) foram encaminhados por Fachin para instâncias inferiores já que eles não têm mais foro especial.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o atual presidente, Michel Temer, também foi citado na delação, mas não foi incluído na lista de investigados porque possui “imunidade temporária” por ser presidente da República.

Governadores: No total, 12 governadores aparecem nos despachos de Fachin. 
3 serão investigados pelo STF:

Tião Viana (PT-AC)
Renan Filho (PMDB-AL)
Robson Faria (PSD-RN)
9 pelo STF:

Geraldo Alckmin (PSDB-SP)
Fernando Pimentel (PT-MG)
Paulo Hartung (ES)
Beto Richa (PSDB-PR)
Flávio Dino (PCdoB-MA)
Luiz Fernando de Souza Pezão (PMDB-RJ)
Raimundo Colombo (PSD-SC)
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Os próximos passos para os investigados no STF

1 – Coleta de provas: Com a aprovação da abertura dos inquéritos no STF, a PGR passa a investigar oficialmente os 98 suspeitos de corrupção na Petrobras. Se a PGR precisar usar métodos de investigação que exigem autorização judicial – como quebra de sigilo telefônico ou bancário -, os pedidos de permissão terão de ser encaminhados para aprovação do ministro Fachin. Não há prazo para o fim das investigações.

2 – Denúncia ou arquivamento: No decorrer da apuração, se Janot considerar que há provas suficientes na investigação para já processar algum dos políticos envolvidos nas investigações, ele pode pedir a abertura de uma denúncia no STF. Se não encontrar provas ou ainda verificar a inocência dos investigados, pode pedir o arquivamento do inquérito.

3 – Julgamento: Cabe aos ministros da Segunda Turma do STF – onde tramitam as ações da Lava Jato sob relatoria do ministro Edson Fachin – acatar ou não essa denúncia. Atualmente, fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o próprio Fachin. Em caso de aceitação da denúncia, os nomes envolvidos se tornam réus e serão julgados em uma ação penal.


Também são os ministros da Segunda Turma que fazem o julgamento dos políticos com foro no âmbito da Operação. Só são julgados pelo plenário (que é composto por todos os ministros do STF) os presidentes da Câmara, do Senado e da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.