Sistema de divisão do tempo que considera o ano letivo e
estabelece os períodos de aula, de recesso e outras identificações julgadas
convenientes, tendo em vista o interesse do processo educacional e o disposto
no projeto pedagógico.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB),
de 1996, na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, “o calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas
previsto nesta Lei.”
A LDB prevê, ainda, que a educação básica, nos níveis
fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns
para o calendário escolar: a carga horária mínima anual será de oitocentas
horas, distribuídas por um mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluindo o tempo a reservado aos exames finais, quando houver.
A LDB, no entanto, prevê a possibilidade de ampliação dos
dias e horas de aula de acordo com as possibilidades e necessidades das escolas
e do sistema. Na oferta de educação básica para a população rural, por exemplo,
os sistemas de ensino devem adequar o calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas.
MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos.
Verbete calendário escolar.
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