Prato típico do litoral nordestino, o Guaiamum não poderá
mais ser vendido em bares e restaurantes. A captura e a comercialização do
crustáceo está proibida desde o dia 6 de março por força de duas portarias do
Ministério do Meio Ambiente publicadas no Diário Oficial da União. Porém, os
estabelecimentos que ainda têm o animal em estoque poderão continuar com as
vendas até o próximo dia 30 de abril.
De acordo com a determinação do órgão, o Guaiamum macho está
na lista de animais que correm risco de entrar em extinção. O comércio já havia
sido proibido em 2014, por determinação da portaria 445/2014, no entanto, a
data limite para a venda da iguaria foi prorrogada.
A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo dos
guaiamuns será permitida apenas para fins de pesquisa ou para a conservação da
espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade.
A penalidade para quem não cumprir a portaria está prevista
na lei 5.197, que trata sobre a caça de animais silvestres. Caso alguém seja
flagrado, a multa será aplicada no valor de R$ 5 mil por pessoa. Se comprovada
a venda, o valor será de R$ 10 mil.*Gazeta Online
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