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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Eclipse solar de hoje, conhecido como Anel de Fogo, será visível no Brasil

O primeiro eclipse solar de 2017 acontece neste domingo (26). O fenômeno será visto em uma estreita faixa que passa pelo sul do Chile e da Argentina, oceano Pacífico, oceano Atlântico e sul da África. Segundo o Observatório Nacional, o eclipse será anular, também conhecido como “Anel de Fogo”, ou seja, quando se vê todo o desenho do Sol e uma espécie de anel de luz ao redor.
A observação no Brasil inclui toda a região Sul, Sudeste, grande parte do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá ver o eclipse como parcial, entre 10h e 12h30, horário de Brasília, conforme a localidade. 
Para uma observação segura, é importante que seja feita com instrumentos especiais usados por astrônomos ou com técnica de projeção. O Observatório Nacional ressalta que nunca se deve olhar diretamente para sol nem mesmo com o uso de filme de raio X, óculos escuros ou outro material caseiro. A exposição, mesmo de poucos segundos, danifica o olho de modo irreversível. 
A agência espacial norte-americana Nasa lançou um site com detalhes sobre o eclipse solar. A plataforma vai transmitir, em tempo real, o fenômeno. 
O Brasil terá a oportunidade de visualizar outro fenômeno solar ainda este ano. Em 21 de agosto, haverá um eclipse total do sol, que poderá ser visto no parcialmente somente na região nordeste, próximo do horário do pôr do sol. 
Segundo análises do Observatório Nacional, em 14 de dezembro de 2020, haverá um eclipse parcial do sol que terá também visibilidade em grande área do Brasil.

Motorista de trio é atingido por descarrega elétrica na Barra

(Foto: Reprodução)
Redação VN
Um motorista  recebeu uma descarga elétrica quando saiu de um trio, na Barra, na manhã deste domingo (26). Segundo pessoas que estavam pessoas que estavam presente no local, houve um curto circuito em frente ao Hospital Espanhol, que atingiu o veículo, no momento em que o homem foi atingido.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para o Hospital Geral do Estado. Não há informações sobre o estado de saúde do motorista

Morre folião baleado por sargento da PM em frente a camarote na Barra

O folião baleado por um sargento da PM, na Barra, morreu na manhã deste domingo (26). Luiz Alberto Pinheiro recebeu um tiro durante passagem do trio de Alinne Rosa, em frente a um camarote, na noite deste sábado (25).
A vítima, de 39 anos, foi socorrida para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde estava internada, mas não resistiu aos ferimentos. O sargento José Eduardo Neves Rodrigues  preso em flagrante e alegou legítima defesa, segundo informou a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

sábado, 25 de fevereiro de 2017

ILHA DA FANTASIA dispõe de uma Cabana de praia servindo bebidas e deliciosos petiscos, local próprio para recreação

Belíssima Praia paradisíaca, semi-deserta, com areias brancas,com coqueirais e restinga preservada, a Ilha da Fantasia dispõe de uma Cabana de praia servindo bebidas e deliciosos petiscos, local próprio para recreação (banho, caminhadas vôlei de praia, futebol de areia, frescobol, etc.).A travessia é de barco pelo Canal de Comandatuba até a Ilha da Fantasia compartilhando com a beleza exuberante dos manguezais.
O canal de Comandatuba é propício para a pratica de surf, Windsurf, kitesurf, mergulho, passeio de barco, moto aquática (jet sky), caiaque e lancha.
Obs.:Os equipamentos dos esportes acima citados não são disponibilizados no local, os praticantes deverão levar os seus.

DIREÇÃO:João Brasil

Eliana Calmon: “A Operação Lava Jato precisa chegar ao poder Judiciário”

Não é de hoje que a jurista Eliana Calmon, de 72 anos, polemiza com seus pares da magistratura. Em 2011, quando ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça, ela afirmou que “bandidos de toga” estavam infiltrados no Judiciário.
A declaração a colocou em rota de colisão com associações de juízes e magistrados, e posteriormente ela disse ter sido mal interpretada: "Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto". Seis anos depois, com o país mergulhado no escândalo de corrupção da Petrobras, que mobiliza juízes de diversas instâncias com processos da Operação Lava Jato, Calmon volta à carga, e afirma que é preciso apurar a responsabilidade do Judiciário no caso.
Baiana de Salvador – terra natal da empreiteira Odebrecht, bastante criticada pela jurista-, ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça. Em 2014, filiada ao PSB, tentou sem sucesso uma vaga no Senado Federal, e posteriormente anunciou apoio ao candidato tucano Aécio Neves, que disputou e perdeu a presidência naquele ano. Veja a entrevista concedida por Calmon ao EL PAÍS por telefone.  
Pergunta. Como você avalia a Lava Jato até o momento? 
Resposta. A Lava Jato foi um divisor de águas para o país. A partir dela vieram à tona as entranhas do poder brasileiro, e sua relação com a corrupção em todos os níveis de Governo. Mas para que tudo isso fique muito claro, seja passado a limpo de fato, precisa se estender para todos os poderes. Muitos fatos envolvendo o Executivo e o Legislativo vieram à tona, mas o Judiciário ficou na sombra, é o único poder que se safou até agora. 
P. Você acha que membros do Judiciário também tiveram um papel no escândalo de corrupção? 
Resposta. O que eu acho é o seguinte: a Odebrecht passou mais de 30 anos ganhando praticamente todas as licitações que disputou. Enfrentou diversas empresas concorrentes, muitas com uma expertise semelhante, e derrotou todas. Será que no Judiciário ninguém viu nada? Nenhuma licitação equivocada, um contrato mal feito, que ludibriasse e lesasse a nação? Ninguém viu nada? Por isso eu digo que algo está faltando chegar até este poder. Refiro-me ao Judiciário como um todo, nas três instâncias. Na minha terra, na Bahia, todo mundo sabia que ninguém ganhava nenhuma causa contra a Odebrecht nos tribunais. O que eu questiono é que em todas estas décadas em que a empreiteira atuou como organização criminosa nenhum juiz ou desembargador parece ter visto nada... E até agora nenhum delator mencionou magistrados. 
P. Mas não existe um corporativismo no Judiciário que dificultaria processos contra os magistrados? 
R. Os juízes exercem atividade jurisdicional para serem isentos. Ponto. É o seguinte: o juiz de primeiro grau é processado perante o próprio tribunal. O de segundo grau é processado pelo Superior Tribunal de Justiça, e os ministros pela Suprema Corte. 
P. Como vê a indicação do senador Edison Lobão (PMDB-PA), investigado pela Lava Jato, para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado? 
R. Um presidente que está com seu ibope tão baixo quanto está o Michel Temer deveria ser mais cauteloso. Do ponto de vista jurídico nada impede que ele articulasse com a bancada do PMDB no Senado para colocar o Lobão na presidência. Mas em razão do envolvimento dele no processo da Lava Jato melhor seria que ele ficasse de fora. Por outro lado, a decisão era da bancada do partido, que é majoritária, então isso é normal. Se não fosse o Lobão ia botar quem? Está todo mundo comprometido. Você fecha o olho e pega um parlamentar... Pegou um corrupto! Pegou outro, corrupto! 
P. O que achou da indicação do ministro da Justiça licenciado, Alexandre de Moraes, para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal? 
R. Eu gostei da indicação. Aí todo mundo me pergunta “ah, mas o Moraes é político!”. Olha, eu gostei porque conheço ele e conheço os outros que foram cotados para assumir a vaga... E aí você conclui o que quiser. Esta história dele ser político, ora, eu conhecia os outros candidatos e não tinha ninguém bobo. Todos no STF têm inclinações políticas. Não é por amizade que apoio o nome dele. O que acontece é que ele é jovem e muito talentoso, tem livros maravilhosos sobre direito. É brilhante como intelectual e como militante na advocacia. Agora, se ele vai vender a alma ao diabo ou não, aí temos que ver... 
P. Enquanto os processos da Lava Jato na primeira instância avançam com rapidez, no STF o ritmo é diferente. O que provoca essa lentidão na Corte Suprema? 
R. O processamento das ações nos tribunais anda a passos de cágado. Não é só o Teori Zavascki ou o Edson Fachin [ex-relator e atual relator da Lava Jato no STF] que são responsáveis por isso. A tramitação do processo é muito lenta, e é óbvio que aqueles que detêm foro especial não têm interesse em fazer com que o processo, com que essas ações penais andem rápido. A legislação é cruel, há uma dificuldade de fazer andar esses processos. Veja na primeira instância, por exemplo: o Sérgio Moro recebe uma denúncia, e ele faz um juízo de valor, acolhendo ou não. Se acolheu, o denunciado já se torna réu. Agora no foro especial, quando o relator recebe a denúncia, ele nem inicia a ação penal. Ele abre uma intimação para que o indiciado na denúncia venha se defender. Só depois dessa defesa é que ele leva para a corte. Isso estende muito o processo, é muito demorado. E só depois disso começa o processamento.O processamento das ações nos tribunais anda a passos de cágado 
P. Temer foi muito criticado por ter nomeado Moreira Franco, citado dezenas de vezes na Lava Jato, para um ministério. Acha correta a nomeação? 
R. Eu acho que se o Ministério Público com base em fatos incontroversos faz uma reclamação formal contra um ministro, eu entendo que não deveria ser nomeado. Ele [Temer] deu aquela desculpa meio esfarrapada [que afastaria quem fosse denunciado] mas a nação teve que engolir. No final de contas é a mesma situação que ocorreu com o Lula, mas dessa vez em decisão monocrática o ministro Celso de Mello avaliou que ele poderia tomar posse. 
P. O juiz Sérgio Moro tem sido muito criticado desde o início da Lava Jato pelo que alguns consideram como sendo um abuso nas prisões preventivas. Como você vê essa questão? 
R. O Moro é muito dinâmico, conhece muito este processo específico, uma vez que ele acompanha o caso e seus desdobramentos desde o início. Isso dá celeridade ao processo, e acho que isso é algo que deve ser aplaudido. Quanto às críticas envolvendo prisões preventivas, a culpa é do STF que não julga os pedidos de liberdade feitos pela defesa. Em última instância, os pedidos de habeas corpus cabem ao Supremo.
Fonte/EL PAIS

DIREITO:Breves anotações sobre o princípio da razoabilidade na concessão da tutela antecipada

Por Beatriz Castilho Daniel
Sem sombra de dúvidas, a criação do Instituto da Antecipação da Tutela, ora modificado pela lei 8.952/94, trouxe nova redação para o artigo 273 do Código de Processo Civil, constituindo umas das grandes inovações para o processo civil brasileiro, tornando o processo mais célere e efetivo. 
A guisa da reforma de 1994, nos dias atuais encontramos no cenário jurídico brasileiro, um número infindável de decisões jurisprudenciais, calcadas na aplicação do princípio da razoabilidade, o qual vêm adquirindo grande importância no âmbito doutrinário e jurisprudencial pátrio. 
Sua inquestionável relevância, torna o estudo da razoabilidade ainda mais importante, inclusive, o referido princípio é citado no famoso romance KAFKANIANO (1998), escrito por volta de 1914, que por sua vez, se mostra como uma obra-prima do gênio de Kafka, representando um dos maiores romances já escritos em todos os tempos. 
Em sua narrativa, encontramos a história de Josef K. o seu ponto chave, o protagonista de O Processo, narra toda a trama sem descobrir a razão de seu infortúnio, quem o acusa, e qual a acusação que lhe pesa sobre a cabeça. Em síntese, sabe-se da existência da acusação, mas não de seu conteúdo, e muito menos de seu autor. 
O Poder Público, no caso o Judiciário, figura no romance como um enorme Leviatã, e ao longo da narrativa deste romance, o autor deixa claro, o fato de que todo o procedimento judicial ao qual submete-se Josef K. 
Entretanto, o princípio da razoabilidade, apesar de não constar, na real acepção da palavra, na grande maioria dos ordenamentos jurídicos, ganhou importância nos países ocidentais neste particular, influenciados por países como os Estados Unidos, que o reconhecem expressamente através das emendas números 05 e 14 à Constituição Federal. 
Vale consignar que, a utilização da razoabilidade somente era admitida para correção dos defeitos de ordem processual (procedural due process), de qualquer forma, não era atribuído ao Judiciário investigar os critérios de atuação do Legislativo, exatamente pela forte concepção da separação e autonomia dos Poderes, conforme menciona o Professor Barroso: “A primeira versão do due process, como se disse, teve ênfase processual, com expressa rejeição de qualquer conotação substantiva que permitisse ao Judiciário examinar o caráter injusto ou arbitrário do ato Legislativo. Tratava-se, inicialmente, de uma garantia voltada para a regularidade do processo penal, depois estendida ao processo civil e ao processo administrativo”. 
Contudo, não mais se mostrou possível somente à aplicação da razoabilidade como forma de conceber as partes o direito de regularidade processual, sendo que por diversas vezes surgiam questionamentos a respeito da razoabilidade dos meios e fins utilizados pelo legislador.
No direito brasileiro, o princípio da razoabilidade acha-se de forma implícita no texto constitucional, quando se assegura aos jurisdicionados o direito ao devido processo legal (art. 5º, LIV), também conhecido como due process of law. Nesse sentido, cumpre registrar que alguns diplomas legais nacionais já prevêem expressamente a respeito da razoabilidade, como é o caso do artigo 111, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como a Lei 9.784/99, artigo 2º.
Por certo, sua inquestionável relevância, faz com que o referido princípio seja estudado e analisado em todos os ramos do direito, especialmente no ato judicial que concede a antecipação da tutela, ao qual passamos a abordagem das acepções jurídicas assumidas pela razoabilidade no que concerne às decisões que antecipam o mérito causae. 
Em razão da sua vasta utilização nos mais variados campos do direito, a razoabilidade comporta um elemento que a caracteriza, qual seja, a SUBJETIVIDADE. Partindo dessa premissa, prelecionamos 3(três) acepções, que por sua vez permitirão a análise do referido princípio à luz da concessão da tutela antecipada, cinge-se destacá-los: A utilização como diretriz (da relação das normas gerais com as individualidades do caso concreto), da razoabilidade como diretriz que exige uma vinculação das normas jurídicas com o mundo ao qual fazem referência, ou ainda, da razoabilidade como diretriz, ao qual exige a relação de equivalência entre duas grandezas. 
Face às acepções jurídicas assumidas pelo princípio da razoabilidade, que aliada ao intuito de tornar o processo mais célere para as partes, encontramos a aplicação da razoabilidade na concessão da tutela antecipada, o que vêm a reforçá-la como instrumentos de alta relevância social, que sem embargo algum contribui para o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. 
Muito embora, em sede de tutela antecipada o juiz realize uma cognição superficial, o objeto de seu exame fica adstrito aos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos pelo autor e às provas que ele unilateralmente produza com a petição inicial. Dessa maneira, o magistrado dependerá (além daqueles meios previstos na lei), de elementos interiores, de estados de consciência e não só da relação jurídica. 
Com base nas afirmações acima, passemos a adequação da razoabilidade frente aos requisitos genéricos previstos no caput do artigo 273 (CPC) para a concessão da tutela antecipada. 
De fato, no que se refere ao juízo de verossimilhança, o mesmo se pauta na probabilidade do direito afirmado a parte requerente da medida, o que nos permite dizer que a verossimilhança vem a ser um grau de convencimento superior à possibilidade e inferior à probabilidade. 
Muito embora, a lei processual (artigo 273 CPC) tenha vinculado o convencimento da verossimilhança da alegação à prova inequívoca, podemos identificar que a probabilidade em sede de verossimilhança não significa, de forma alguma, um grau mínimo da provável realidade da alegação. Ao contrário. 
Dessa maneira, em se tratando de antecipação de tutela, o grau de probabilidade decorrerá da própria prova inequívoca, e esta há de ser intensa, capaz de induzir a identificação plena entre probabilidade e verossimilhança, e justificar o deferimento da medida antecipatória. 
Neste diapasão, o Professor Dinamarco, ressalta, a contradição terminológica verificada no condicionamento de antecipação da tutela à existência de prova inequívoca suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação, e menciona: "A dar passo ao sentido literal do texto, seria difícil interpretá-lo satisfatoriamente porque prova inequívoca é prova tão robusta que não permite equívocos ou dúvidas, infundindo no espírito do juiz o sentimento de certeza e não mera verossimilhança. Convencer-se da verossimilhança, ao contrário, não poderia significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a realidade fática pode ser como a descreve o autor. Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança (g.n)". 
Dessa forma é que o magistrado, para alcançar esse grau de convicção acerca da probabilidade, necessita proceder a uma instrução, embora incompleta e com cognição sumária. Assim na formação do juízo da verossimilhança, o julgador deverá observar a chamada lógica do razoável, neste tipo de raciocínio o julgador é induzido a formar seu convencimento por meio da experiência concreta dos problemas humanos numa dimensão axiológica, determinada a partir de valores numa relação de metas e objetivos, que o faz por meio da razoabilidade. 
Podemos notar que tal forma de raciocínio, se posiciona contra o próprio raciocínio da lógica formal dedutiva, nesse sentido, vale transcrever os ensinamentos trazidos por Coelho acerca da lógica jurídica: "Enquanto o pensamento racional puro da lógica formal tem a natureza meramente explicativa de conexões entre idéias, entre causa e efeitos, a lógica do razoável tem por objetivos problemas humanos, de natureza jurídica e política, e deve, por isso, compreender ou entender sentidos e conexões de significados, operando com valores e estabelecendo finalidades e propósitos." 
Em sede de antecipação da tutela, o magistrado no exame da valoração da prova, muitas vezes faz uso da lógica do razoável, para investigar a existência da prova inequívoca e verossimilhança demonstrada no processo, muitas vezes, o faz para investigar as relações de congruência, equilíbrio e equidade, justamente as acepções jurídicas assumidas pela razoabilidade ao qual pretendemos analisar, frente à concessão da tutela antecipada. 
Com isso, no exame da prova o julgador é submetido algumas indagações, a exemplo dos valores apropriados à determinada realidade, ou seja, quais os valores que se demonstram congruentes entre a realidade social e os valores envolvidos num dado caso concreto. E ainda, quais os fins compatíveis com os valores que se pretende prestigiar, ou melhor, se a medida adotada se adequará aos fins pretendidos, como no caso da antecipação da tutela. 
Valemo-nos dizer que, os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança não se verificam por meio de um cálculo matemático que proporcione medidas indiscutíveis para todos os casos de antecipação de tutela, mas de aplicação ao caso concreto, não se tratando de grandezas quantitativamente mensuráveis, mas do resultado de valorações. 
Nesse sentido, transcrevemos o exemplo suscitado pelo Professor Antonio Cláudio da Costa Machado: “Imaginem o quadro de uma ação indenizatória oriunda de um acidente de trânsito envolvendo um industrial e sua “Mercedes” último tipo, e um camelô e seu fusca 68. Se o autor da ação conseguir colher prova documental e pericial robusta, num caso trágico vastamente explorado pela imprensa que lhe permita preencher a rigorosa exigência do fumus boni iuris do caput do artigo 273, a tutela antecipatória na hipótese imaginada só poderá ser deferida em favor do camelô contra o industrial, se este for supostamente o responsável pelo acidente, e nunca do industrial contra o camelô, porque apenas o hipossuficiente econômico estará apto a demonstrar que a demora para a outorga de um provimento definitivo poderá acarretar-lhe um dano irreparável ou de difícil reparação (representado, por exemplo, pela falta de provisão do mérito para a subsistência da família privada do seu chefe e/ou do instrumento (de trabalho mais importante durante o curso do processo)”. 
No caso descrito, o julgador além de realizar o exame da ponderação dos valores envolvidos no caso, utiliza-se da razoabilidade, cujo elemento preponderante eleito pelo magistrado para dissipar a dúvida na cognição sumária advém da hipossuficiência econômica do camelô se supostamente for responsável pelo acidente. 
Nesse mérito, enfatizamos o entendimento do Professor Ávila mencionado no Capítulo anterior: (...) “As regras não precisam nem podem ser objeto de ponderação; os princípios precisam e devem ser ponderados. As regras instituem deveres definitivos, independentes das possibilidades fáticas e normativas; os princípios instituem deveres preliminares, dependentes das possibilidades fáticas e normativas (...)”. 
Para tanto, chamamos a atenção para a interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados, trazidos pelo legislador processual de 94, no que se refere às expressões prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Com certa razão, o legislador processual, trazendo tais expressões para a norma jurídica, permite que a norma, permaneça, ao ser aplicada, sempre atual e correspondente aos anseios da sociedade nos vários momentos históricos em que a lei é interpretada e aplicada, explicamos: 
Quando o juiz é chamado pelo jurisdicionado a aplicar a lei e constatado que esta contenha aquelas “incertezas” semânticas, o juiz se depara com um obstáculo que deve ser transposto com as técnicas de interpretação legal: como preencher o conceito juridicamente indeterminado, daí porque, o magistrado agirá com certa margem de discricionariedade na concessão da tutela antecipada. 
Transcrevemos trecho de um acórdão, que por sua vez, reconhece a existência de poder discricionário em sede de antecipação da tutela:

TUTELA ANTECIPATÓRIA DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA CONCESSÃO -NECESSIDADE, PORÉM, DE PROVA INEQUÍVOCA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL E RESPEITO AOPOSTULADO DO DUE PROCESS OF LAW, COMO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CPC -Em trato de concessão de tutela antecipada de provimento jurisdicional, mister se faz que o Juiz, dentro da esfera de sua discricionariedade judicial, proceda a prudente e cuidadosa análise, porquanto pode haver situação emergencial que o reclame, desde que haja prova inequívoca do alegado e se convença de sua verossimilhança.g.n Na dicção do artigo 273 do CPC, não se pode perder de vista que,de outro lado, os postulados do due process of law , dos quais o princípio do contraditório e da ampla defesa são corolários, hão de ser observados”. (1º TAC - 1ª Câm.; AI nº 689.493-7-Presidente Venceslau; Rel. Juiz Ademir de Carvalho Benedito; j. 31.10.1996; v.u.) RT 736/256.BAASP, 2087/74-m, de 28.12.1998. 
Nesse sentido, Professor Rogério Ives Braghittoni, cita Kazuo Watanabe, para justificar o entendimento pela existência de poder discricionário na concessão da tutela antecipada, entende Kazuo que se há discricionariedade a mesma existe nas obrigações de fazer e não fazer ora previstas na tutela específica do artigo 461 do CPC.

A norma em apreço trata de “medidas necessárias” aplicadas pelo juiz para obtenção do resultado prático equivalente, e tais escolhas situam-se na esfera de poder discricionário, que se equipararia à indeterminação do conceito trazido no caput do artigo 273 do CPC. 
E falamos mais, a interpretação dos conceitos indeterminados pelo magistrado, o obrigará à utilização de métodos intuitivos, racionais, lógicos e razoáveis, para a investigação das mais variadas situações fáticas imprevisíveis, ora surgidas ao longo do desenvolvimento da sociedade, especialmente no tocante a antecipação da tutela. 
Há quem diga que o preenchimento de conceitos jurídicos indeterminados pelo magistrado não se confunde com discricionariedade. Também não se diga não estarem intimamente ligados, uma vez que, à medida que o magistrado o interpreta a norma jurídica de conceito indeterminado, o faz com base não só no fato-causa, como também, existe para o fato-efeito, no qual reside à discricionariedade, e tal poder jurisdicional se pauta na própria razoabilidade. 
Tão lógico raciocinarmos que o magistrado na busca de elementos dentro do sistema para o preenchimento de conceitos jurídicos indeterminados também se vale da DISCRICIONARIEDADE E RAZOABILIDADE, como critérios modernos de valoração da prova e consecução da tão almejada efetividade e celeridade processual. E podemos dizer ainda que, a razoabilidade nesse contexto, é aplicada como forma de restrição desse poder, daí importamos chamar de um poder discricionário limitado pela própria lei, aqui no sentido de guardar observância ao devido processo legal, no qual a razoabilidade se acha implicitamente. 
Para esse fim, acreditamos que o magistrado cruzará, finalmente, a linha entre o Direito e a Ética, pois, esta é o fundamento daquele. 
A vista do exposto, a razoabilidade vem a oferecer ao operador do direito uma substância lógica e coerente do sistema jurídico, implicando na determinação das prioridades e finalidades definidas passíveis de serem compreendidas e ordenadas, reforçando o movimento, atualização e aperfeiçoamento do próprio Poder Judiciário e Estado Democrático de Direito. 
O princípio da razoabilidade, de um lado nos revela como instrumento de uma intensa produtividade para o desenvolvimento de uma interpretação progressista do texto constitucional, inibindo as decisões arbitrárias perpetradas pelo Poder Público. 
Por outro, apreende-se a razoabilidade no sentido de ser utilizada pelo operador do Direito, como forma de buscar a perfeita adequação, a idoneidade, a lógica e a prudência e a moderação no ato de interpretar as normas, buscando extirpar distorções, anomalias e absurdos decorrentes do arbítrio, afastando qualquer abuso do poder do magistrado. 
 
Referência Bibliográfica

1. BARROSO Luiz Roberto – Interpretação e aplicação da constituição 1ª edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 1996.

2. ÁVILA, Humberto, in Teoria dos Princípios (da definição á aplicação dos princípios jurídicos), 4ª Edição, 2ª Tiragem, Editora Malheiros, 2004

3. MACHADO, Costa Antônio Cláudio in Tutela antecipada, São Paulo, Juarez de Oliveira, 3ª edição, 1999.
4. KAFKA, Franz. Carta ao Pai, in prefácio, Ed. Companhia das Letras, 1998

5. CALAMANDREI “apud” MACHADO, Costa Antônio Cláudio, in A reforma do processo civil interpretada, São Paulo, Saraiva, 2ª edição, 1996, pág. 27

6. DINAMARCO, Cândido Rangel, in A reforma do código de processo civil, São Paulo, Editora Malheiros, 2000.

7. ULHOA COELHO, Fábio. Roteiro de lógica jurídica. 3ª ed., São Paulo, Ed. Max Limonad, 1997, p. 100-101.

8. Idem ao item n. º 3

9. Idem ao item n. º 2


10. BRAGHITTONI, Rogério Ives, in O Princípio do Contraditório no Processo “Doutrina e Prática”,Ed. Forense Universitária,1ª Edição, 2001

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Bloco Aviões Elétrico traz mistura de ritmos ao circuito Dodô

Fotos: Vagner Souza / Bocão News
 
A banda Aviões do Forró iniciou o desfile do bloco "Aviões Elétrico", no circuito Dodô (Barra-Ondina), na noite desta sexta-feira (24). Com uma mistura de ritmos, a banda se apresenta na folia baiana pela nona vez consecutiva.
 
 
Em entrevista ao Bocão News, o cantor Xand falou das novidades do grupo, após a saída de Solange Almeida. ''Vai ser tudo novo. Praticamente todos os músicos são novos, pois alguns vão seguir com a Sol, essa mudança vai proporcionar ao Aviões uma batida mais dançante", disse.

ATENÇÃO: VOCÊ SABIA QUE JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR DE GRAÇA PELO BRASIL?

O decreto é de 2015 e define as condições de gratuidade nas passagens de ônibus, trem e veículos aquaviários. ISSO NINGUÉM DIVULGA,MAS NOSSO BLOG E O PROGRAMA FALANDO A VERDADE ESTÃO DE OLHO.


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Foto: Ilustrativa

Muitos jovens não sabem que podem viajar de forma gratuita, se têm entre 15 e 29 anos. Com renda de até dois salários-mínimos, já podem se cadastrar no aplicativo ID Jovem, (Clique aqui), e  viajar gratuitamente de um estado a outro do Brasil. Por meio do cadastro, eles ainda podem assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia entrada. Isso é o que define o decreto 8.537, de outubro de 2015.
Além do aplicativo, também é possível fazer o cadastro por meio do siteO Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, é a “chave” para acessar o site e o aplicativo e emiti-la. 
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto. 
O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil. Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto. 
Essa possibilidade vai permitir que jovens de baixa renda que não estudam também paguem meia entrada em diversos eventos. As recusas em aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser encaminhadas ao Procon. 
A ID Jovem pode ser solicitada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nos órgãos responsáveis pelo Cadastro Único na cidade onde o jovem estiver morando. 
Viagens 
A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá se feita, no mínimo, três horas antes da viagem. 
O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. 
Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte/Una News

UNA: EXPEDIENTE NO FÓRUM ESTARÁ SUSPENSO DE 24 A 1º DE MARÇO

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Em virtude dos festejos carnavalescos no Estado da Bahia, o expediente da Comarca de Una será suspenso nesta sexta-feira (24). As atividades retornam na próxima quinta-feira dia 2 de março.
Nesse período estarão suspensas a realização de audiências nos trâmites normais e as sessões de julgamento. Também estarão suspensos os prazos processuais. Não serão publicados acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico. No período, não haverá intimação de advogados e partes.*Com informações do TJBA

Câmara aprova criação de novo documento único de identidade


A Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira um projeto de lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados dos brasileiros em um só documento de tecnologia de chip. Agora, projeto será enviado ao Senado e, se aprovado, deverá passar pela sanção do presidente Michel Temer (PMDB). De acordo com a agência Câmara, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor. O documento será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

Daniela faz apelo aos homens: “Não beijem as mulheres se elas não quiserem”

Daniela Mercury, rainha do Carnaval de Salvador, fez um apelo em suas redes sociais, nesta sexta-feira (24), contra o assédio a mulheres.

“Não agarre as meninas à força! Não beije se ela não quiser. Não passe a mão. Nosso corpo é só nosso e quem decide somos nós”, escreveu Daniela, que comandará trios nesta sexta (24), no domingo (26) e na próxima segunda-feira (27)

Cantor sertanejo Victor é acusado de espancar esposa grávida

Uma verdadeira bomba tomou conta do mundo sertanejo nesta sexta-feira (24).
   Reprodução/Instagram
O cantor Victor, da dupla com Léo, foi acusado de agredir a esposa Poliana Bagatim, que está grávida de seu segundo filho. De acordo com informações da CBN, o sertanejo chutou a esposa várias vezes no chão.

Ele também a impediu de deixar a residência. Poliana só conseguiu fugir quando um vizinho, ouvindo seus gritos, conseguiu ajudá-la. Poliana prestou queixa na Delegacia da Mulher e disse que está recebendo ameaças da irmã do cantor. A assessoria do cantor informou que ele não irá falar sobre o assunto.

Mais de R$10 milhões em negócios: a agricultura familiar brasileira faz bonito na Biofach

Mais de R$10 milhões em negócios: a agricultura familiar brasileira faz bonito na Biofach
Mais uma vez, a Biofach abriu as portas para os nossos agricultores familiares negociarem com profissionais do mundo inteiro. Os produtores brasileiros voltaram para casa com experiência, informação e novos clientes. Foram mais de R$ 10,5 milhões (US$ 3.406.000) em negócios fechados e prospectados para os próximos 12 meses. A Biofach, a maior feira de orgânicos do mundo, aconteceu de 15 a 18 de fevereiro, em Nuremberg, na Alemanha.
Por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), agricultores familiares tiveram a oportunidade de expor seus produtos e fazer negócios com profissionais de diversos países. Foram mais de 220 contatos comerciais com consumidores de países como Estados Unidos, França, Alemanha, China, Áustria, Portugal, Holanda, Argentina, Polônia e Hungria.Em 2016, as sete cooperativas participantes contabilizaram cerca de R$ 2 milhões (US$ 555 mil) em negócios fechados na própria feira e R$ 4 milhões, para futuras vendas. Um total de cerca de R$ 6 milhões em negócios realizados e pré-negociados no evento. Já esse ano, os contatos e negócios fechados, juntos, somam mais de R$ 10,5 milhões.
“Os benefícios e vantagens gerados com a participação na Biofach vão além dos negócios fechados. Estamos falando da maior feira de orgânicos do mundo, com mais de 1.200 estandes de diversos países. É uma oportunidade para conhecer boas práticas e experiências que podem ser aplicadas para fortalecer a agricultura familiar brasileira. Voltamos para o Brasil com inúmeras oportunidades e acordos internacionais direcionados e, agora, é o momento de colher os frutos plantados durante todo evento”, destaca o secretário especial da Sead, José Ricardo Roseno.
A Biofach é a maior feira de orgânicos do mundo e serviu como uma vitrine para os produtos da agricultura familiar brasileira. “Só de estarem na feira, eles foram visitados por mais de 50 mil pessoas. Estar junto com milhares de expositores abre uma oportunidade importante para esse setor do Brasil (agricultura familiar) que tem vocação para a agricultura orgânica e para a agroecologia”, ressalta o coordenador geral de Assuntos da Agricultura Familiar e Cooperação Internacional da Sead, Hur Ben Corrêa da Silva.Nesta edição, a Biofach reuniu cerca de 2.700 expositores de mais de 80 países. A feira atraiu um público de mais 134 nações. No estande Brasil - Family Farming a agricultura familiar levou produtos como castanha-do-Brasil, cachaça, mel, café, arroz, manteiga e grão de cacau.
Discutindo os resultados
No último dia de feira, a equipe da Sead se reuniu com os agricultores e parceiros para analisarem os resultados os agricultores. Na ocasião, os produtores falaram as impressões que tiveram do evento, os pontos positivos e o que precisa ser melhorado. Eles ainda relataram os cases de sucesso e os negócios fechados durante a feira.A reunião também contou com representantes do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Reunião Especializada da Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf), que ressaltaram os pontos importantes para boas negociações, como os contatos para agendamento antes da feira e a importância de observar produtos e serviços que agregam valor a produção da agricultura familiar.Leia todas as notícias sobre a participação do Brasil na Biofach aqui. 
Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

QUEIMA DE ARQUIVO: Jovem fuzilada por encapuzados atrás da porta

Haja violência. Uma jovem de 23 anos foi morta a tiros dentro de casa, nesta quinta-feira, dia 23/2, na cidade de Conceição do Jacuípe. Segundo as investigações da Polícia, o homicídio da mulher seria uma queima de arquivo.Conforme a Polícia, vitima foi morta sem direito a defesa. Ela estava em casa quando três homens encapuzados chegaram em um carro branco. Dois deles desceram do veículo e arrombaram o portão da casa dela. Os criminosos encontraram a jovem atrás da porta tentando se proteger e não contaram conversa. Meteram bala na jovem, que não resistiu aos ferimentos e morreu ali mesmo local do crime.Ainda de acordo com informações da Polícia, ela estaria envolvida no desparecimento de uma amiga, e tinha prestado depoimento na Delegacia dois dias antes de ser morta.

CANAVIEIRAS:Carnaval e banho à fantasia

O meninas do Clube Alegria de Viver promoveram um banho à fantasia na semana passada, como era costume antigamente.
Todas trajadas a rigor, elas fizeram um verdadeiro Carnaval à beira mar, no dia 19 passado, onde reinou muita alegria e gostosas recordações, como explicou a presidente Cleuza Leal.
Esse grupo da melhor idade está agora se preparando para participar do Carnaval Cultural, no sítio histórico, curtindo as bandinhas que executarão os sucessos dos carnavais de outrora.

O grupo era formado por Marly, Olga, Cleuza, Zulmira, Eliene, Carlota, Carminha, Raymunda, Dinalva, Nêda, Marina, Rita, Dolores e outras.
Fonte/Tabu Online

STF concede liberdade a goleiro Bruno, preso desde 2010

 
Uma liminar deferida na última terça-feira (21), determinou a soltura do goleiro Bruno Fernandes, de acordo com o Supremo Tribunal de Federal (STF) . A decisão é relacionado a um habeas corpus no processo de condenação pela morte de Eliza Samúdio, ex-namoradora do jogador, conforme o tribunal. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello.A decisão não se aplica a outras eventuais condenações que o jogador esteja sujeito. A medida precisa ser comunicada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi feito nesta sexta-feira (24), e ao juiz de Execução Penal em Minas Gerais. A íntegra da decisão ainda não divulgada pelo STF.O advogado Lúcio Adolfo informou que já está com uma cópia e que provindencia a comunicação junto à Apac, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ainda segundo o defensor, o jogador deve deixar o local ainda nesta sexta-feira (24).

ACM Neto está solteiro na praça

O prefeito ACM Neto confirmou, na coletiva desta quinta-feira (23) que está “solteiro, mas comportado”. Fontes próximas do Bahia Notícias relatam que o prefeito e Tatá Canhedo terminaram o relacionamento uma semana antes do Carnaval. O casal celebrou o noivado em maio do ano passado e iria consolidar o relacionamento matrimonial logo após a folia de Momo.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

URGENTE:Temer suspende importação de café

Michel Temer decidiu suspender a medida que autoriza a importação de café verde pelo Brasil. 
Ontem, como mostramos, parlamentares 'invadiram' o gabinete do secretário de Governo para cobrar justamente isso.
Parlamentares 'invadem' gabinete de Imbassahy 
Deputados capixabas e mineiros 'invadiram' o gabinete de Antonio Imbassahy, secretário de Governo, para barrar a importação de café.O Espírito Santo, por exemplo, é o segundo maior produtor de café. Os parlamentares do estado estão indignados com Blairo Maggi porque, na avaliação deles, o ministro da Agricultura "ignorou pareceres de estoques" ao autorizar importação de café do Vietnã.Imbassahy prometeu recomendar a Michel Temer a suspensão do processo.

Divulgar nudez será crime severo se aprovado pelo Senado

Na última terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna crime a ação de divulgar sem autorização, fotos ou vídeos que contenham nudez, ou ato sexual de outra pessoa. O texto deverá passar por análise do Senado.Atualmente, quando isso acontece, o ato é configurado como crime de injúria ou difamação. Se houver aprovação no Senado, será considerado um crime específico.A proposta aprovada pelos deputados altera a Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas, como a proposta prevê mudanças no Código Penal, o projeto, se aprovado também valerá para homens.Nesse projeto está incluso a punição para compartilhamento ilegal de arquivos pessoais como áudio, vídeo, imagens e montagens, através da internet ou por qualquer outro meio. Na modificação no Código Penal, é previsto pena de três meses a um ano, além de multa, para a exposição da intimidade sexual. A pena poderá ser ainda maior, entre um terço e metade, se o crime causar repulsa, ou for contra pessoas com deficiência.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA DO CARNAVAL DE BELMONTE

APROVEITE E DIVIRTA-SE! O nosso portal de notícias Blog Paulo José,teve acesso a programação e divulga com exclusividade .Nosso objetivo,é informar e cada vez mais conquistar novos leitores. 

Estados e municípios recebem nesta quarta-feira (22) recursos do Fundeb

OLHA AÍ.Os estados e municípios brasileiros recebem nesta quarta-feira, dia 22/2, em suas contas-correntes, a parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativa a fevereiro. Do total de R$ 918,97 milhões repassados, R$ 91,89 milhões (10% do total) devem ser destinados à complementação do pagamento do piso do magistério.
Os estados que vão receber a complementação são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. De acordo com a lei, a União repassa a complementação aos estados e municípios que não alcançam, com a própria arrecadação, o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03.
Foto: Reprodução

Casal de Itabuna sofre acidente após carro sacudir durante sexo

AQUECIMENTO.Provavelmente,pela primeira vez na história dos acidentes automobilísticos brasileiros, um carro capotou parado, com um casal dentro.
O caso aconteceu na madrugada desta terça-feira (20), em Itabuna, quando um casal parou o carro no acostamento de uma estrada para namorar. Durante o movimento dos corpos do casal, o veículo começou a balançar, virou e desceu uma ribanceira. Uma testemunha, que passava no local, disse que viu o carro balançando muito e estranhou. “Vi logo que não era uma coisa normal, Acho que por isso que o carro virou”, disse a testemunha. A Polícia Rodoviária disse que nunca viu algo do tipo acontecer. O casal sofreu pequenos ferimentos. Ambos foram levados ao hospital, mas passam bem.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Após DNA negativo, mulher diz que engravidou do irmão do marido ao sentar em sanitário

Misericórdia. Um casal foi parar na delegacia após um teste de DNA dar negativo. A confusão ficou formada na mesa do delegado depois que um homem tentou agredir a própria esposa.De acordo com informações da polícia, Antônio descobriu que o filho que ele criou durante 5 anos, era do irmão mais novo dele.
No depoimento ao delegado, o marido disse que pediu o teste após achar que o menino parecia com o irmão.Segundo Luciana, esposa de Antônio, ela nunca teve relações sexuais com o garoto de apenas 17 anos. Mas, ela alegou ao policial que acredita que engravidou dele depois que sentou no vaso sanitário onde o menino havia acabado de se masturbar. Onde, segundo ela, continha uma grande quantidade de espermatozóides.O outro de irmão de Antônio, Deivide, ficou revoltado com a situação e defendeu a mulher ainda na casa. Foi aí que começou a briga entre os parentes e a Polícia Militar precisou conduzir todos à delegacia. Ninguém ficou preso e Antônio se comprometeu a continuar criando a criança. O caso ocorreu em São Paulo.

Foto: Ilustração

EXCLUSIVO:Bandidos morrem em confronto com as Polícias Civil e Militar em Arataca e Jussari

Quatro indivíduos morreram em confronto com as Polícias Militar e Civil na manhã de hoje (21), sendo dois na cidade de Arataca e dois em Jussari.Os elementos foram identificados como Adroaldo, vulgo “Zome”, de Anuri e Cleiton, morador de Arataca.
Os criminosos atiraram contra a Polícia Civil, que revidou. O mesmo aconteceu na cidade de Jussari, os criminosos conhecidos como “Piu Piu” e Carleoni, vulgo “Cacau”, do bairro Lomanto, em Itabuna, foram mortos em confronto com a Polícia Militar.
Os criminosos eram considerados de altíssima periculosidade. Eles eram acusados de diversos crimes, inclusive, de cometer homicídios em Itabuna e fugirem para Jussari, onde se escondiam.Os corpos dos criminosos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica de Itabuna.Em Arataca, além dos bandidos mortos em confronto, a Polícia apreendeu quatro indivíduos com drogas e armas de fogo. Jairo Martins de Souza, 29 anos; Wiliian Santos de Souza, 22 anos; Alane Souza Dias, 20 anos e Tayá Cerqueira dos Santos, 22 anos. Com o grupo foram apreendidos espingardas, revólver cal .38, revólver cal .32  e uma quantidade de maconha.Os suspeitos assim como o material apreendido foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil de Itabuna.A equipe do Blog Paulo José e do Falando a Verdade está em busca de mais informações. Aguarde!


MEC DIVULGA SEGUNDA CHAMADA DO PROUNI

Inscrições no Prouni vão até dia 3 (Foto Pimenta).
Programa ofereceu total de 476 bolsas em faculdades em Ilhéus e Itabuna (Foto Pimenta).
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, ao final da tarde de hoje, a segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas integrais ou parciais em instituições particulares de ensino superior. O resultado pode ser acessado na página do programa(confira aqui).
Os estudantes selecionados têm até a próxima sexta (24) para confirmar as informações e garantir a matrícula. A confirmação é feita na instituição na qual o selecionado se inscreveu.Para concorrer a bolsa de estudo do Prouni, o estudante tem que cumprir algumas exigências, dentre elas ter renda e ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Faculdades instaladas no eixo Ilhéus-Itabuna ofereceram 476 bolsas integrais e parciais pelo Prouni neste semestre.