A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14)para permitir que os guardas municipais também possam ser
chamados de “policiais municipais”.
O autor, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova
denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire
(PR-SP) também concordou que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos
policiais e dos guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida. Ele
acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais
urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança
pública”.
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou
voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos uma grande
confusão entre as competências das duas instituições”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5488/2016
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