Na manhã desta quinta-feira (15) a
proposta de Emenda à Constituição (PEC), que estabelece um teto para os gastos
públicos pelos próximos 20 anos, foi promulgada em sessão solene do Congresso
Nacional.
Agora a PEC passa a existir como lei
e deve ser executada. Com isso, os gastos públicos só poderão aumentar de
acordo com a inflação do ano anterior.
Participaram da sessão solene os
presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM),
além de outros parlamentares. A sessão durou alguns minutos.
O texto da PEC do teto foi votado em
dois turnos na Câmara e no Senado. Em todas as ocasiões, teve mais que o mínimo
de votos necessários.
Conheça os principais pontos da PEC:
- Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.
- A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%.
- Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar.
- Está de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.
- Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
- Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018.
- Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
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