O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na última
quarta-feira (7) as contas dos municípios de Eunápolis, na gestão de Demétrio
Neto; e de Itabela, de Paulo Silva.
Em relação ao primeiro município, o relator do processo,
conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta
prática de improbidade administrativa, em razão, especialmente das
irregularidades apuradas em procedimentos licitatórios.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais
da quantia de R$ 4.384,62, com recursos pessoais, referente à ausência de
processo de pagamento para a despesa, e imputadas duas multas. A primeira no
valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades apuradas quando promovida a análise
técnica, e a segunda no importe de R$62.202,78, que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais, em função da não redução das despesas com pessoal.
Já em Itabela,a relatoria determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as
providências judiciais cabíveis se comprovada a prática de ato de improbidade
administrativa.
Paulo Silva terá que restituir aos cofres municipais o
expressivo montante de R$2.002.862,08, com recursos pessoais, em razão da saída
de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura sem os
documentos de despesa correspondentes, e a quantia de R$385.700,00 à conta
específica do Fundeb, também pela saída de recursos sem os devidos comprovantes
de despesa. Foi multado ainda em R$ 40 mil, pelas irregularidades remanescentes
no relatório técnico, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos
anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
As contas foram rejeitadas em virtude da não aplicação do
percentual mínimo em educação e saúde, extrapolação do limite de gastos com
pessoal e não comprovação do recolhimento de multas impostas pelo TCM. O
investimento em educação ficou limitado a 24,37% da receita resultante de
impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e a aplicação em saúde alcançou o
percentual de apenas 13,19%, sendo o mínimo necessário 15%. Já os gastos com
pessoal representaram 66,16% da receita corrente líquida do município,
superando o limite máximo de 54% prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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