O juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de
Rocha, em ação civil pública por ato lesivo ao patrimônio artístico movida pelo
MPF, condenou a “Cabana Tôa-Tôa”, seus proprietários, o Município de Porto
Seguro e a União a demolirem o estabelecimento, removerem seus entulhos e
recuperarem toda a área na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada
(PRAD) a ser aprovado pelo IPHAN e órgão ambiental.
A sentença fixou prazo de 30 dias para a demolição, limpeza
e apresentação de PRAD, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também
determinou a paralisação imediata da atividade do estabelecimento sob pena de
multa diária de R$100 mil, autorizando oficiais de justiça a contar com auxílio
de força policial para cumprir a ordem. Os réus também deverão pagar
indenização de R$100 mil reais por danos morais coletivos.
O magistrado considerou incontroverso que os réus
construíram e fizeram funcionar estabelecimento empresarial em área tombada
pela União e patrimônio cultural (conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico).
A barraca de Praia “Cabana Tôa-Tôa” ocupa mais de 6 mil m²,
quase toda construída sem aprovação do IPHAN, em área erigida à categoria de
Monumento Nacional. O magistrado refuta os argumentos de que tais
empreendimentos são de grande importância para a economia local e
imprescindíveis para o desenvolvimento turístico da região.
“Cuida-se de argumento falacioso, pois subverte a ordem real
dos fatores. O grande apelo turístico da região são justamente os valores
culturais e históricos que seus empreendimentos acabam por prejudicar. O maior
fator distintivo do Município de Porto Seguro é o de se tratar do berço de
nosso País, o local do descobrimento. Esse sim é o verdadeiro elemento que
atrai turistas dos mais distintos pontos do Brasil e do mundo”. ressalta.
Para o julgador são os empresários que se beneficiam dos
valores culturais da região, e não o contrário. “Não devem ser esquecidos os
esforços governamentais no sentido de enaltecer os valores históricos do nosso
povo, com investimentos vultosos, a exemplo da comemoração dos 500 anos do
Brasil, no ano de 2000.”
E continua: “Cultivar o patrimônio histórico é um dos meios
de reverenciar nossos antepassados, suas lutas, suas conquistas e sofrimentos.
A preservação de ambientes naturais segundo as condições que nossos ancestrais
viveram ajuda a compreender a história, as reais dificuldades que enfrentaram.”
“O conhecimento da história de um povo constitui elemento
indispensável para a formação de sua identidade, com reflexos em cada
indivíduo, contribuindo para o fortalecimento de sua autoestima. Essa é a
grande importância da preservação do Município de Porto Seguro, como patrimônio
histórico. Ao contrário de tantos outros municípios desse país, não pode ficar
a mercê de interesses econômicos incompatíveis com sua natureza”
A sentença aponta ser possível conciliar a preservação do
meio ambiente natural e histórico-cultural com a geração de riquezas mas para
isso é preciso criatividade e opção por alternativas sustentáveis, que explorem
esses valores culturais sem destruir seus monumentos, naturais ou construídos
pelo homem.
O magistrado ressalta que a sentença estava sendo proferida
no primeiro dia do mês de setembro, na baixa temporada turística, o que
representa o momento de menor movimento econômico e ideal para reformas e
adaptações de estruturas.
“Havendo interesse dos requeridos para regularizarem sua
atividade econômica na região, esta é a melhor hora para isso. Cabendo-lhe
buscar perante os órgãos competentes a aprovação de projetos compatíveis com a
preservação do patrimônio histórico e o ambiente natural.” concluiu o juiz
federal Alex Schramm.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.