Uma liminar do desembargador Pedro Augusto da Costa, do
tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu mais uma vez o júri popular do caso
Ronaldo Santana, que seria realizado na próxima segunda-feira, 5 de dezembro no
Fórum da comarca de Eunápolis. Na decisão, o magistrado acata o argumento de
que houve erro processual no prazo do sorteio dos jurados, feito antes da
marcação da data do júri, o que fere determinação do Código Processual Penal.
Caso a liminar prevaleça, o júri só será realizado após julgamento do mérito do
recurso pelo TJ-BA.
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