A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta última quinta-feira
(15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena
de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar
funcionário público no exercício da função. Por unanimidade, os ministros entenderam
que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção
Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o
desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando
desigualdade entre um servidor público e um particular.(BN)
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