Os consumidores que vão aproveitar a Black Friday para ir às
compras devem ficar atentos aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para
aproveitar as super ofertas, tanto nas lojas físicas quanto virtuais.
Nas
relações de consumo existe uma série de obrigações das empresas. E o consumidor
que se sentir lesado pode entrar em contato com órgãos de defesa como Procon ou
até entrar com processos por danos morais. Essas obrigações estão no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o Reclame Aqui, no ano
passado, a maquiagem de preços foi a irregularidade que recebeu o maior número
de queixas.Por isso, se observar o famoso: ‘tudo pela metade do dobro do
preço’, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos
comerciais desleais, que possam confundi-lo.
O Procon-Ba ainda disponibiliza um
número do Whathsapp para facilitar as denuncias (71) 9618-7320 e um fixo (71)
3322-5275
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.