O Diário Oficial da União traz, na edição desta quarta-feira
(30), a sanção da lei 13.364 que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de
manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.
O PLC 24/2016 foi aprovado
no Senado no dia 1º de novembro. Na oportunidade, o senador Roberto Muniz
(PP/BA) fez uma defesa contundente da proposta. Ele ressaltou que existem ações
de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal e lembrou que as
práticas da vaquejada e do rodeio são tradições regionais e a população urbana
não pode desprezar a cultura da população rural.
“A gente precisa
discutir o que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma
manifestação cultural. Há um desprezo do que é a cultura nordestina e,
principalmente, do que é a cultura do interior do nosso País. Desprezo que a
população urbana tem sobre as práticas culturais da população rural”, ressaltou
o parlamentar.
O projeto original (PL 1767/2015) é do deputado Capitão Augusto (PR-SP). O texto, no entanto, não
regulamenta a prática com parâmetros e regras para sua realização. Desde o mês
de outubro, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação
do Ministério Público contra a lei que regulamenta as vaquejadas no Ceará, o
tema ganhou força no Congresso Nacional.
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