Dia de promoções originado dos Estados Unidos chegou ao Brasil em 2010. Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.
A Black
Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre na próxima
sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à
reputação das lojas para se proteger de fraudes.
Todo o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a
possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os
consumidores ao erro.
A Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá
dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança.
Confira:
Informe-se
sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque
informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares.
Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que
devem ser evitados pelo consumidor.
Cuidado com
e-mails e sites fraudulentos
E-mails não
solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor
a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos
móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço
on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os
sites comparadores de preços e produtos on-line
Pesquise
sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional
no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a
pena e são reais.
Procure no
site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique
dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone
e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme
determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio
eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja
comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal,
para saber mais sobre a empresa.
Guarde todos
os registros de sua compra
Documentos
como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e
até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso
necessário.
Verifique se
o site da empresa possui conexões seguras
Identifique
no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado
na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse
cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se
informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
Verifique a
presença de certificados de segurança de pagamentos
Não forneça
seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente
acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador,
evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou
pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi
públicas.
Teve
problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir Caso ocorra
algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o
consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da
questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal
Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon
mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara
Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de
Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a
um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é
estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site
do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de
Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior
segurança aos consumidores.O Código de
Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e
serviços pela Internet.
O art. 49 do
CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento
comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da
data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor
desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão
ser devolvidos.
Histórico
“Black
Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados
Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse
período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas
de estoque das lojas.
O evento chegou
ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na
internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano,
totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday
brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e
também em lojas físicas.
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