Dizem os especialistas em evolução humana que lá um dia o
homem chegará a um estágio que considerará prática desprezível o ato de comer
animais.Ou, como dizem os mais cáusticos, de fazer do estômago túmulo, pela
selvageria, mesmo sofisticada em ambientes requintados, que isso enseja.
Os vegetarianos já seriam o embrião dessa tendência. Seria o
ato do STF de proibir as vaquejadas o lado institucional do mesmo caminho? Não
é o que parece.
A decisão, em essência, diz que as vaquejadas impõem
sofrimento aos animais e, por tabela, fere os princípios constitucionais de
preservação do meio ambiente.
Ora,bolas.Por aí, derrubar o boi pelo rabo, como fazem os
vaqueiros nas vaquejadas, é judiar do boi. Mas matar para comer, como se faz
com tantos bichos, pode.
Nada a ver com evolução da humanidade, portanto. Parece mais
coisa da burocracia jurídica, que do alto do seu pedestal fica forjando
interpretações para a lei,desprezando as incoerências que elas ensejam.
Por agora, ficamos com os vaqueiros.
Radialista-Blogueiro Paulo José,com Ana Cabeleireira e a estudante Ananda Magalhães
Estrada do Vaqueiro
Radialista-Blogueiro Paulo José,com Ana Cabeleireira e a estudante Ananda Magalhães
Estrada do Vaqueiro
Defensor das vaquejadas,o deputado Daniel Almeida (PCdoB)
comemorou anteontem a aprovação, na CCJ da Câmara, de um projeto de lei dele
que coloca o nome do trecho da BR-235, entre as divisas com o Piauí e Sergipe,
de Estrada do Vaqueiro.
Daniel diz que a questão das vaquejadas é cultural. ‘Desde
menino eu frequento’.
Caso baiano
A decisão do STF foi com relação a uma lei do Ceará, mas,
com certeza, a cancela está aberta para casos similares no resto do país.
Na Bahia, por exemplo, o deputado Eduardo Salles (PP)
aprovou na Assembleia uma lei que regulamenta as vaquejadas.
Ela é contestada judicialmente por outro deputado, Marcell
Moraes (PV).Além disso, um pedido do Ministério Público Estadual,de vetar
a realização da Vaquejada de Praia do Forte, foi acatado pela Justiça na terça
(11).
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