Foto: Reprodução
O julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade da Lei 13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de
taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte por falta de
pagamento, terá rito abreviado. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), relator da matéria, adotou o rito abreviado para que o caso seja
julgado pelo Plenário da Corte diretamente no mérito da questão, sem análise prévia
do pedido de liminar. Ao adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria
constitucional suscitada e sua importância para a ordem social e a segurança
jurídica quanto à prestação de serviço público do setor elétrico. A ação foi
ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
(Abrade), sob o argumento que a norma estadual invadiu competência privativa da
União para legislar sobre a matéria. Fux requisitou informações à Assembleia
Legislativa da Bahia e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de
dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da
União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco
dias, para que se manifestem sobre o caso.
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