Créditos: Marcos Santos/USP Imagens
As infrações de trânsito cometidas a partir do dia 1º de
novembro terão penalidades mais pesadas, o aumento das multas, que já foi
anunciado em maio, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve)
a R$ 293,47 (gravíssima).
Outra nova informação é que algumas infrações serão
agravadas. Por exemplo, usar o celular ao volante, que é enquadrado como
"dirigir com apenas uma das mãos", passará de grau médio para
gravíssimo. A multa aumentará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos
na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é
infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens
de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo
quando estiver parado no semáforo.
Veja o que mudará:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar
a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o
"rodízio" em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora,
farol ou lanterna queimados.
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia,
não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por
exemplo).
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar
em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de
habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer
o teste do bafômetro.
Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas,
que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de
R$ 2.934,70.
Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou
forçando a ultrapassagem em estradas. Também poderá pagar o valor máximo quem
se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar
presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em
menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
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