Os órgãos de trânsito do país estão liberados a retomar a
aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com os faróis
desligados. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) no
dia 7 de outubro pelo desembargador Carlos Moreira Alves. De acordo com a Veja,
as multas estão autorizadas em casos nos quais que não haja ambiguidade sobre a
necessidade dos faróis ligados. No dia 2 de setembro, a Justiça havia
suspendido a cobrança alegando que os motoristas confundiam rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão, no entanto, não anulou as
multas que já tinham sido aplicadas. O Ministério das Cidades informou que
“estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização,
sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou AGU”. O Denatran não
emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser adotada nas
rodovias. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado
para outros avisos, como a delimitação dos trechos sob concessão, por exemplo.
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