A juíza da 1ª Vara de Família de Itabuna, Marina Kummer,
reconheceu a dupla maternidade de uma criança e determinou que o Cartório de
Registro Civil faça a certidão de nascimento.
Mayana e Lorena namoravam e decidiram viver juntas. Com o
avanço da legislacao , Registraram sua União Estável no Cartório. Ainda faltava
a prole de sua família assim reconhecida pelo Direito deste o julgamento
histórico no STF da ADPF 132 sobre a união estável de casais homoafetivos.
A juíza sentenciou a ação de Reconhecimento da Dupla
Maternidade e determinou o Registro Civil, sendo que o parecer do Ministério
Público também foi favorável , para constar na Certidão da Nascimento o nome
das duas mães e seus quatro avós.
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