Na próxima segunda-feira será feriado em Itabuna por conta
do Dia do Comerciário. O feriado foi antecipado de 30 para 17 de outubro,
conforme decreto do prefeito Claudevane Leite.
Mas o juiz José Cairo Junior, titular da 3ª Vara do Trabalho
de Ilhéus, postou na rede social falando sobre a “inconstitucionalidade do
feriado do dia dos comerciários”.
Segundo o juiz, “ A competência constitucional para legislar
sobre Direito do Trabalho, ai incluída a criação de feriados, segundo art. 22
da CF/88, é da UNIÃO.
A Lei n. 9.093 delegou aos municípios a fixação de feriados
religiosos, em número não superior a quatro, incluído a sexta-feira da paixão.
Admitiu ainda que os municípios fixem por lei um único feriado civil, que
corresponde aos dias do início e do término do ano do centenário de sua
fundação. Conclui-se, assim, que o feriado do dia do comerciário, seja no dia
17.10 ou em qualquer outro fixado pelo Município é INCONSTITUCIONAL/ILEGAL. “
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