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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Eleitores têm até o dia 1º de dezembro para justificar voto

Créditos: Reprodução|Internet
Os eleitores que não justificaram o voto no último domingo (3) nas eleições municipais têm até o dia 1º de dezembro para apresentar o motivo da ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo, que são de 60 dias, é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora da sua residência eleitoral.
Os cidadãos devem levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

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