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Os eleitores que não justificaram o voto no último domingo
(3) nas eleições municipais têm até o dia 1º de dezembro para apresentar o
motivo da ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo,
que são de 60 dias, é contado a partir da data de cada turno, já que a
justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu por
estar fora da sua residência eleitoral.
Os cidadãos devem levar pessoalmente o requerimento de
justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio
ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no
segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e
para o segundo turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos
para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote
no segundo turno.
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