Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (14) a portaria 1587 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
(Detran-BA), que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs)
credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe a resolução 358 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
A medida determina que as autoescolas
disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35
candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do
credenciamento do estabelecimento.A decisão do Detran foi motivada pelo impasse
entre as associações de motociclistas de “cinquentinhas” e as autoescolas, que
se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de
1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a
habilitação estará sujeito a multa de R$564,62 e sete pontos na carteira.
O Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os
procedimentos para o registro e licenciamento de veículos ciclomotores e
ciclo-elétricos, onde se enquadram as “cinquentinhas”. Os veículos precisam
estar registrados no órgão para circular nas vias.
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