Liberada no último dia 16, a propaganda eleitoral tem uma
série de restrições legais às quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou
vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As punições para quem
descumprir a legislação variam de multa à detenção. Confira a seguir as
principais regras:
Na rua - Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor;
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors, placas, faixas,
estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;Fazer
“showmícios”, isto é, comício com show de artistas.
Na TV ou no rádio - Vender produtos ou serviços no horário
de propaganda eleitoral; Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral,
exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Na internet - Pagar por propaganda na internet, inclusive
com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios
patrocinados nos buscadores; Não é admitida a propaganda eleitoral pela
internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da
administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
dos municípios.
No telefone - Fazer telemarketing em qualquer horário.
No dia da eleição - Usar alto-falantes e amplificadores de
som; Realizar comício ou carreata; Distribuir material de propaganda política,
como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político; A utilização, pelos
funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer
elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os
fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
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