O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que
teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar
impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos
tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam
inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A
dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara
municipal ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais
de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o
prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de
contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar
a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações
de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas
somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições,
alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.
Do G1
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