Por Redação Bocão News | Fotos: Reprodução
A irregularidade nos pagamentos do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, o conhecido IPVA, cobrado anualmente em
todo país, tem provocado inúmeras apreensões de veículos após abordagens em
blitze, quando é constatada a falta e/ou atraso na quitação do tributo. Porém,
tributaristas afirmam que é insconstitucional apreender carro por tal motivo.
Segundo publicação da revista Consultor Jurídico,
especialistas garantem que a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum
tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios
de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado
ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser
privado do seu direito de propriedade", explica o vice-presidente do
Instituto de Estudos Tributários, Rafael Korff Wagner após o tema voltar a ser
discutido no Rio Grande do Sul por conta de operações realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto
Alegre e na cidade de Gravataí.
Ainda de acordo com a publicação, juristas consideram que a
apreensão de veículos por causa do atraso de IPVA seria o mesmo que expulsar de
casa o cidadão em atraso com o IPTU, o que é visto como uso abusivo de poder de
polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo
legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.
Na Bahia, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do
Brasil propôs em 2014, a suspensão das operações de Blitz do IPVA, organizadas
pelo Fisco estadual, que foi acolhida pela
juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda
Pública. Com isso, ficou decidido que o governo do estado da Bahia tem que
cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação e não podendo
apreender veículos sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
No entanto, o órgão ressalta que a decisão não evita que o
condutor flagrado com o pagamento do IPVA em atraso, que impossibilita a
emissão do Certificado de Registro e de
Licenciamento de Veículo (CRLV), seja multado em R$ 191,53 e perda de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém, a decisão parece não ter sido acatada pelos agentes da Transalvador acusados de erro na autuação do motorista Alex Maia, durante blitz realizada na última
quinta-feira (30), na avenida Otávio Mangabeira, no bairro de Amaralina. De
acordo com a denúncia realizada pela esposa do condutor ao Bocão News nesta
quarta-feira (6), o veículo foi recolhido para o pátio do órgão por atraso no
pagamento da Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
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