quinta-feira, 7 de julho de 2016

Tributaristas afirmam que carro não pode ser apreendido por atraso de IPVA

Por Redação Bocão News | Fotos: Reprodução
A irregularidade nos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o conhecido IPVA, cobrado anualmente em todo país, tem provocado inúmeras apreensões de veículos após abordagens em blitze, quando é constatada a falta e/ou atraso na quitação do tributo. Porém, tributaristas afirmam que é insconstitucional apreender carro por tal motivo.

Segundo publicação da revista Consultor Jurídico, especialistas garantem que a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Korff Wagner após o tema voltar a ser discutido no Rio Grande do Sul por conta de operações realizadas  pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí.

Ainda de acordo com a publicação, juristas consideram que a apreensão de veículos por causa do atraso de IPVA seria o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU, o que é visto como uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.

Na Bahia, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs em 2014, a suspensão das operações de Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual, que foi acolhida pela  juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, ficou decidido que o governo do estado da Bahia tem que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação e não podendo apreender veículos sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

No entanto, o órgão ressalta que a decisão não evita que o condutor flagrado com o pagamento do IPVA em atraso, que impossibilita a emissão  do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), seja multado em R$ 191,53 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Porém, a decisão parece não ter sido acatada pelos agentes da Transalvador acusados de erro na autuação do motorista Alex Maia, durante blitz realizada na última quinta-feira (30), na avenida Otávio Mangabeira, no bairro de Amaralina. De acordo com a denúncia realizada pela esposa do condutor ao Bocão News nesta quarta-feira (6), o veículo foi recolhido para o pátio do órgão por atraso no pagamento da Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

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